Empresas do Simples podem perder competitividade (Brasil)
- TGC
- 25 de mar.
- 5 min de leitura

Embora a Reforma Tributária não altere muito o funcionamento do Simples Nacional, as empresas optantes desse sistema poderão perder competitividade em relação àquelas que entrarem no regime dos novos impostos criados, o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS.
A avaliação é de Sérgio Martes sócio e especialista em tributação para pequenas e médias empresas da ContabilidadeSMART. Isso pode ocorrer porque a reforma vai tornar o sistema de créditos tributários ainda mais relevante para as empresas. O Imposto sobre Valor Agregado – IVA dual criado pela reforma é composto pelo IBS e pela CBS, e terá uma alíquota elevada, de 27,97%, tornando a tomada de créditos essencial para o cálculo dos tributos a pagar. Isso porque o IVA é não-cumulativo – o imposto incide em cada etapa da cadeia produtiva, mas o montante que foi recolhido nas etapas anteriores – crédito, pode ser compensado com o montante a pagar, evitando-se, assim, a oneração em cascata.
No entanto, as empresas do Simples gerarão menos créditos que as demais porque contam com alíquota reduzida – e os adquirentes de produtos e serviços dessas empresas optantes poderão se creditar apenas dos tributos pagos pela empresa do Simples.
Efeitos da Reforma Tributária sobre as empresas do Simples:
Sérgio Martes considera que, no novo cenário, as empresas podem optar por sair do Simples e pagar mais impostos unicamente para gerar mais crédito para os seus clientes e se manterem competitivas num mercado onde crédito será essencial para desoneração da operação. “No fim do dia, isso reflete no consumidor, já que o aumento do custo tributário será repassado à ponta da cadeia.”
O especialista considera imperativo que as empresas analisem sua cadeia produtiva, mapeando a qual montante de crédito tributário terão direito para estimar o impacto da Reforma Tributária no preço final de seus produtos ou serviços. “É certo que será necessário rever contratos, reajustar preços acordados e entender qual a melhor forma de organizar a operação para fins de tomada de crédito.”
É preciso muita atenção para o impacto da Reforma Tributária sobre as empresas do Simples.
O sistema atual de creditamento das empresas optantes do Simples Nacional, as microempresas e as empresas de pequeno porte não fazem jus à apropriação de créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional - Pis/COFINS, ICMS e IPI.
Já as empresas não optantes pelo Simples Nacional podem ter direito ao aproveitamento de créditos de tributos incidentes sobre as aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Com relação ao ICMS, o creditamento nesses casos é autorizado, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o imposto efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
Já em relação ao Pis e à COFINS, a Receita Federal permite que as empresas que apurem o tributo pelo regime não-cumulativo descontem créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, salvo algumas exceções.
Por fim, apenas em relação ao IPI, as aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional não ensejam direito a crédito.
A Reforma Tributária não altera o funcionamento desse sistema:
A Reforma Tributária não altera muito o funcionamento desse sistema. De forma bastante semelhante ao sistema atual, o PLP 68/2024 limita o creditamento ao prever que as empresas enquadradas no Simples Nacional que não optarem pela inscrição no regime regular do IBS e da CBS não poderão se apropriar de créditos desses tributos das etapas anteriores da cadeia produtiva.
No entanto, embora o PLP 68/2024 não altere substancialmente a dinâmica da tomada de crédito atualmente em vigor para as empresas optantes pelo Simples Nacional, com a Reforma Tributária, esse sistema de creditamento pode se tornar prejudicial às microempresas e empresas de pequeno porte no geral.
Isso porque, o IVA Dual, introduzido pela Reforma Tributária em substituição ao ICMS, ao ISS, ao Pis e à COFINS, é um imposto não-cumulativo de base ampla.
De base ampla porque o IVA incide sobre as atividades econômicas com bens, direitos e serviços, tangíveis ou intangíveis, inclusive importação e economia digital, alcançando praticamente todo tipo de operação. Não-cumulativo porque o imposto incide em cada etapa da cadeia produtiva, mas o montante que foi recolhido nas etapas anteriores – crédito, pode ser compensado com o montante a pagar, evitando-se, assim, a “oneração em cascata”.
Assim, a base ampla do IVA e a previsão de uma alíquota alta para o tributo 27,97% fazem com que o crédito se torne essencial para o cálculo do imposto.
Em resumo, as empresas do Simples Nacional que não optarem pelo regime regular do IBS e da CBS continuarão a recolher grande parte dos seus tributos com base em alíquotas progressivas de acordo com a faixa de sua receita bruta anual, como fazem atualmente. Ou seja, à primeira vista nada mudaria.
Contudo, os adquirentes de produtos e serviços das empresas optantes pelo Simples Nacional poderão se creditar apenas dos tributos pagos pela empresa do Simples Nacional, que, por terem alíquota reduzida, geram menos crédito a ser abatido na etapa seguinte.
Assim, como a tomada de crédito tornou-se central com a Reforma Tributária, em tese, as empresas que se mantiverem no Simples Nacional podem perder força competitiva perante seus clientes em relação aos seus concorrentes que estejam no regime regular do IBS e da CBS.
O problema é que optar pelo regime regular significa trazer uma complexidade a mais para a operação da microempresa e da empresa de pequeno porte que, a princípio, deveria ser simplificado.
A Reforma Tributária terá impacto sobre as empresas do Simples Nacional:
Na ponta do lápis, o cenário de creditamento descrito anteriormente pode forçar aqueles que operam no Simples a optarem por pagar mais imposto visando gerar mais crédito ao seu cliente e se manter competitivo em um mercado onde crédito é essencial para desoneração da operação. No fim do dia, isso reflete no consumidor, já que o aumento do custo tributário será repassado à ponta da cadeia.
Empresas cujos fornecedores são empresas do Simples Nacional deveriam avaliar, do ponto de vista tributário, se vale a pena continuar com esses fornecedores.
Considerando a essencialidade do crédito no cálculo do IVA, é imperativo que as companhias analisem sua cadeia produtiva, mapeando a qual montante de crédito tributário fará jus para estimar o impacto da Reforma Tributária no preço final de seus produtos ou serviços. Por isso, as empresas devem analisar o impacto da Reforma Tributário em sua cadeia de forma ampla, e, especialmente, em relação aos seus fornecedores. É certo que será necessário rever contratos, reajustar preços acordados e entender qual a melhor forma de organizar a operação para fins de tomada de crédito.
Com a atual proposta de regulamentação da Reforma Tributária, as empresas podem optar por empresas maiores ou até para empresas estrangeiras em detrimento das empresas optantes pelo Simples Nacional, que são microempresas e empresas de pequeno porte.
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