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FARELO DE SOJA REGISTRA FORTE ALTA EM NOVEMBRO E SUSTENTA PREÇOS NO BRASIL, APONTA ITAÚ BBA

  • Foto do escritor: TGC
    TGC
  • 18 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

O MERCADO DE FARELO DE SOJA REGISTROU VALORIZAÇÃO SIGNIFICATIVA EM NOVEMBRO, SEGUNDO RELATÓRIO DO ITAÚ BBA. NA BOLSA DE CHICAGO, A COTAÇÃO SUBIU 13,1%, ALCANÇANDO US$ 319 POR TONELADA, IMPULSIONADA POR PARADAS EM PLANTAS DE ESMAGAMENTO NOS ESTADOS UNIDOS E REDUÇÃO NAS MARGENS DE PROCESSAMENTO, GERANDO PREOCUPAÇÃO COM A OFERTA DO PRODUTO.


NO MERCADO BRASILEIRO, ESSA VALORIZAÇÃO FOI SENTIDA DIRETAMENTE, COM PREÇOS SUBINDO 8% EM RONDONÓPOLIS, MATO GROSSO, ATÉ R$ 1.547 POR TONELADA. O AUMENTO REFLETE MAIOR DEMANDA E PERCEPÇÃO DE MENOR DISPONIBILIDADE GLOBAL DO FARELO.


O ÓLEO DE SOJA, POR SUA VEZ, APRESENTOU COMPORTAMENTO MISTO. INTERNACIONALMENTE, TEVE ALTA LEVE DE 0,4%, CHEGANDO A US$ 50,4 CENTAVOS POR LIBRA-PESO, ENQUANTO NO BRASIL OS PREÇOS CAÍRAM 4% EM MATO GROSSO, PARA R$ 6.369 POR TONELADA, DEVIDO À BOA DISPONIBILIDADE LOCAL.


A VALORIZAÇÃO DO DÓLAR EM RELAÇÃO AO REAL COMPENSOU A QUEDA NA CBOT, MANTENDO OS PREÇOS ESTÁVEIS NO MERCADO DOMÉSTICO. A DEMANDA INTERNA CONTINUA EQUILIBRADA, POIS COMPRADORES ANTECIPARAM AQUISIÇÕES PARA ATENDER AO FINAL DE 2025 E INÍCIO DE 2026, E AS EXPORTAÇÕES FORTES AJUDAM A REDUZIR ESTOQUES INTERNO, EVITANDO QUEDAS MAIS ACENTUADAS.


O USDA MANTÉM PROJEÇÃO DE ESMAGAMENTO RECORD NO EUA, COM 69,5 MILHÕES DE TONELADAS DE SOJA PARA A SAFRA 2025/26, MESMO COM REDUÇÃO DAS MARGENS DE PROCESSAMENTO. A EXPECTATIVA DE NOVAS METAS DE BIOCOMBUSTÍVEIS, A SEREM DEFINIDAS NO INÍCIO DE 2026, DEVE ORIENTAR A DEMANDA POR ÓLEO DE SOJA.


NA ARGENTINA, A REDUÇÃO PERMANENTE DAS ALÍQUOTAS DE EXPORTAÇÃO DE GRÃOS E DERIVADOS VISA FORTALECER A COMPETITIVIDADE DO SETOR AGROPECUÁRIO E ESTIMULAR INVESTIMENTOS. ENTRE AS ALTERAÇÕES ESTÃO SOJA DE 26% PARA 24%, SUBPRODUTOS DE SOJA DE 24,5% PARA 22,5%, TRIGO E CEVADA DE 9,5% PARA 7,5%, MILHO E SORGO DE 9,5% PARA 8,5% E GIRASSOL DE 5,5% PARA 4,5%.


NA UNIÃO EUROPEIA, A APLICAÇÃO DA LEI ANTIDESMATAMENTO (EUDR) FOI ADIADA EM UM ANO. GRANDES EMPRESAS TERÃO ATÉ 30 DE DEZEMBRO DE 2026 PARA SE ADEQUAR, ENQUANTO PEQUENOS PRODUTORES TERÃO PRAZO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2027. A LEI PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DE SOJA, CAFÉ, CACAU, ÓLEO DE PALMA, MADEIRA, BORRACHA E CARNE BOVINA PRODUZIDOS EM ÁREAS DESMATADAS APÓS 30 DE DEZEMBRO DE 2020, GARANTINDO QUE O CONSUMO EUROPEU NÃO INCENTIVE DESMATAMENTO NOS PAÍSES EXPORTADORES.

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